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As 10 principais dúvidas que todo corretor tem antes de abrir um CNPJ

Publicado originalmente em Publicidade Imobiliária

 

O mundo do mercado imobiliário é cheio de termos e regras próprias, as quais são desconhecidas para o corretor de imóveis que está começando ou até mesmo já possui um tempo no mercado, mas procura crescer. E durante o processo de início ou crescimento essas dúvidas vão desde como realizar uma venda ou até mesmo de como fazer a gestão financeira ou contábil do processo.

Quer saber as respostas de dúvidas contábeis que todo corretor de imóveis tem antes de abrir um CNPJ? Continue a leitura e descubra conosco.

 

  1. Posso ser MEI?
  2. Se o corretor não pode ser MEI o que ele pode ser?
  3. Posso usar o endereço da minha casa para abrir o CNPJ?
  4. Abro a empresa sem sócios?
  5. Quanto paga de impostos?
  6. Vou poder emitir notas fiscais?
  7. Preciso do Creci jurídico?
  8. Consigo contribuir com o INSS?
  9. Posso usar o nome que eu quiser no CNPJ?
  10. Preciso pagar o contador todos os meses?

Abaixo iremos descrever todas as respostas para que possamos sanar ao máximo de dúvidas do corretor.

  1. O corretor de imóveis pode ser MEI?

Se você tem um pequeno negócio ou está empreendendo, uma boa ideia seria a formalização através do MEI (Microempreendedor Individual), mas o corretor de imóveis não pode ser MEI, uma vez que a atividade do corretor não está inclusa na lista de atividade permitidas para ser MEI. Diante disto o corretor não pode ser MEI e terá que dar um passo para cima.

  1. Se o corretor não pode ser MEI o que ele pode ser?

o próximo passo é a ME (microempresa) onde o corretor autônomo pode ganhar até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por mês ou EPP (empresa de pequeno porte) onde a comissão mensal pode chegar a R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Nestas 2 (duas) modalidades de portes de empresa o corretor de imóveis autônomo pode se enquadrar.

  1. Posso usar o endereço da minha casa para abrir o CNPJ?

A resposta para essa pergunta é sim para o corretor.

Aquele corretor que quer um CNPJ para pagar menos impostos ou quer abrir a sua imobiliária digital, pode usar o endereço da sua casa como domicílio fiscal, mesmo morando de aluguel. Estabelecimento inócuo é o nome que é dado a atividade do corretor que abre o CNPJ no endereço da sua casa, uma vez que não causa impacto significativo ao ambiente, à estrutura e à infraestrutura urbanas.

  1. Abro a empresa sem sócios?

Existem 3 tipos de modalidades para o corretor abrir o CNPJ sem sócios.

    1. Empresário individual – não protege os bens pessoais do corretor, porém paga apenas 1 anuidade do creci jurídico.
    1. SLU (Sociedade limitada unipessoal) – protege os bens pessoais do corretor, portanto paga 2 anuidades do creci jurídico.
    1. Eireli (empresário individual de responsabilidade limitada) – protege os bens pessoais do corretor, mas paga 2 anuidades do creci jurídico e precisa de 100 (cem) vezes o salário-mínimo vigente (2021 – R$ 110.000,00) de investimento inicial.

Só optar por alguma delas e seguir em frente.

  1. Quanto o corretor de imóveis paga de impostos?

O corretor deve ter seu CNPJ enquadrado no simples nacional, pois a carga tributária é menor nesta modalidade. O profissional que ganhar até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por mês, paga 6% (seis porcento) de impostos, isto é R$ 900,00 (novecentos reais). Os impostos já incluídos neste total de 6% são CPP, ISS, CSLL, IRPJ, PIS e COFINS.

  1. Vou poder emitir notas fiscais?

A resposta para essa pergunta é SIM.

Uma vez que tem CNPJ e inscrição municipal, o acesso a emissão de nota fiscal é automático.

  1. Preciso do CRECI jurídico?

A partir do momento que se abre um CNPJ, se caracteriza como outra pessoa, no caso a pessoa jurídica. E desta forma perante o sistema COFECI – CRECI a anuidade do CRECIjurídico se torna obrigatória. Sendo de responsabilidade do empresário o recolhimento da anuidade pessoa física mais a da pessoa jurídica.

  1. Consigo contribuir com o INSS?

No momento de abertura do CNPJ, é definido uma retirada de prolabore, o qual servira para contribuição mensal do INSS, garantindo os direitos previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.

  1. Posso usar o nome que eu quiser no CNPJ?

Existem algumas regras e consultas para escolha do nome, a regra primordial é que não pode existir esse nome já no mercado. Com base nisto deve ser efetuado as consultas. Pesquisas as quais devem ser realizadas de forma antecipadas da abertura para que não venha ter problemas futuros ou durante o registro. As buscas do nome devem ser realizadas na Receita federal, na junta comercial, no CRECI e no INPI(registro de marcas).

  1. Preciso pagar o contador todos os meses?

A resposta é NÃO, não precisa pagar o contador todos os meses.

Aqui na Azon Contábil sabemos o quanto é difícil vender todos os meses, pois o mercado imobiliário possui seus altos e baixos e que por mais que o corretor queira vender, a venda as vezes não sai e desta forma sabemos a dor do corretor de imóveis e flexibilizamos planos para ele de forma trimestral.

Fizemos um resumo das principais dúvidas que recebemos todos os dias na nossa plataforma do direct no Instagram. Nós entendemos cada uma delas e sabemos o quanto pode parecer difícil todo esse mundo de CNPJ, portanto facilitamos esse caminho para você. E nada melhor que receber assessoria de quem vive o seu mundo.

Everton de Oliveira
Everton de Oliveira
https://www.azoncontabil.com.br
Contador consultor tributarista especialista com MBA em auditoria e controladoria imobiliária formado pela PUC Campinas.

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