Publicado originalmente em Publicidade Imobiliária
O mercado imobiliário oferece várias oportunidades de crescimento para o corretor de imóveis , e uma delas é trabalhar como corretor associado. Associado a uma imobiliária ou a uma construtora ou até mesmo incorporadora.
E nesta de trabalho associado o corretor de imóveis possui inúmeras possibilidades de grandes ganhos.
Neste artigo queremos te explicar para que entenda:
- Por que o corretor associado paga imposto duas vezes?
- Existe lei que obriga isto?
- Como evitar que o corretor seja tributado?
Por que o corretor associado paga imposto duas vezes?
Imagine a seguinte situação:
O corretor se associa a uma imobiliária ou incorporadora e começa a trabalhar, lá ele capta, negocia, vende, aluga administra, efetua diversas atividades do dia a dia do mundo imobiliário.
Mas para facilitar a ilustração queremos pegar um corretor de imóveis que trabalha com vendas.
Esse corretor de imóveis se associa a uma construtora ou imobiliária e lá ele assina um contrato de parceria como associado, onde reza no contrato que ele irá ganhar 40% de comissão sobre os 6%.
Até então tudo normal.
Imagine que esse mesmo corretor efetua sua primeira venda de uma casa no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com certeza ele pulou de alegria e por sua vez já calculou quanto iria ganhar de comissão, vamos para a conta:
R$ 500.000,00 venda do imóvel
R$ 30.000,00 comissão total (6%)
R$ 12.000,00 comissão do corretor associado (40% s/ 6%)
Na conferência das comissões o corretor de imóveis percebe que foi retido / descontado das comissões dele 10% de imposto, no caso o corretor associado iria receber R$ 12.000,00 (doze mil reais) e só recebe R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais) líquido na conta.
Nesta ilustração acima podemos perceber que o corretor de imóveis já pagou 10% de impostos sobre as suas comissões.
Assista abaixo nosso bate papo sobre o assunto:
E o ponto de pagar impostos duas vezes é aqui, olha a lei abaixo.
Existe lei que obriga isto?
A LEI No 8.134, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990. Obriga o corretor a declarar todas as comissões que recebeu durante o ano no imposto de renda, ou seja, ira pagar mais impostos na declaração do imposto de renda, pode chegar até 27,5% sobre as comissões.
Então aqui se esclarece por que o corretor de imóveis paga impostos duas vezes, uma vez é descontado por ser associado e outra vez é obrigado a declarar no imposto de renda então paga de novo.
Como evitar que o corretor seja tributado?
Existe uma forma do corretor não ser bitributado.
Para que o corretor de imóveis saia desta situação, existe uma forma.
Ele deve efetuar a cobrança das suas comissões direto do cliente final. Colocando isso em contrato que o cliente deve efetuar dois pagamentos.
O contrato deve conter uma cláusula falando que o cliente deve pagar a imobiliária e também o corretor de forma distinta., ou seja, fazer duas transferências bancárias.
Assim cada uma paga o imposto sobre a sua comissão.
Desta forma não onera o imposto da imobiliária e ainda o corretor de imóveis só paga o imposto uma única vez.